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Thiago
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Thiago
Comentário ·
há 2 anos
Comentário ao art. 218-C do Código Penal
Matheus Herren Falivene de Sousa
·
há 8 anos
Como cabe suspensão do processo da L9099/95 se o JECRIM só atua em crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima igual ou superior a 2 anos) ? E a pena máxima desse crime é de 5 anos, JECRIM julga esse crime?
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Thiago
Comentário ·
há 2 anos
Legislação comentada - artigo 217-a do CP - estupro de vulnerável
Leonardo Castro
·
há 13 anos
Ato infracional.
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Thiago
Comentário ·
há 2 anos
Legislação comentada - artigo 217-a do CP - estupro de vulnerável
Leonardo Castro
·
há 13 anos
Fernando, com a nova redação, a conjunção carnal (cópula vaginal) e o ato libidinoso fora inserido no mesmo tipo penal, com isso, não há possibilidade de concurso de crimes.
No caso da denúncia, se a vítima denunciou depois de 2009, o crime seria o de estupro de vulnerável, independente da idade que a vítima estiver.
Eu, como acadêmico de direito, entendo que a nova regra não é mais benéfica ao réu, pensando na dosimetria da pena.
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